Informamos que em 1º de julho deste ano foi iniciado o prazo para a entrega da
declaração obrigatória do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros (ano base
2020) junto ao Banco Central do Brasil. Refere-se às data-base de anos
terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco).
O Censo de Capitais Estrangeiros tem por objetivo compilar estatísticas do setor
externo, em especial a Posição de Investimento Internacional, subsidiando a
formulação de política econômica e auxiliando atividades de pesquisadores
econômicos e de organismos internacionais, com fundamento na Lei n° 4.131, de
03 de setembro de 1962, artigos 55 a 57.
Devem prestar a declaração:
(i) Pessoas jurídicas sediadas no país com participação direta de não
residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31
de dezembro de 2020;
(ii) Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31
de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
(iii) Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos
comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias), concedidos por não
residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na
data-base de 31 de dezembro de 2020.
Estão dispensados de prestar a declaração: pessoas físicas; órgãos da
Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas
jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições
sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de
não residentes.
O prazo para a entrega da declaração se encerra às 18 horas do dia 16 de agosto
de 2021, e o não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas,
incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa,
conforme legislação em vigor.
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Sendo o que tínhamos para ao momento, permanecemos à disposição para
viabilizar o cumprimento deste prazo bem como esclarecer eventuais dúvidas.
Rogério Padua Nakano
rogerio@lrng.com.br
Bianca Vaz
bianca.vaz@lrng.com.br