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DIREITO TRIBUTÁRIO - CORONAVÍRUS - ATUALIZAÇÃO

Atualizado: 6 de mai. de 2020

Em atenção às últimas medidas instituídas em âmbito nacional e local para mitigar os efeitos econômicos da expansão do Novo Coronavírus, é o presente memorando para tratar das mais recentes propostas e, ainda, reiterar as principais regras temporárias de natureza tributária instituídas pela União Federal, Estado e Município de São Paulo:

I. Medidas temporárias - União Federal

(i) Suspensão da exigibilidade do FGTS[1] nos períodos de apuração de março, abril e maio de 2020. Com o fim da suspensão, o contribuinte poderá providenciar o pagamento do FGTS em até seis parcelas mensais, a partir de julho de 2020, sem incidência de atualização, multa e encargos de mora.

(ii) Desoneração do IOF nas operações de crédito contratadas entre 03/04/2020 a 03/07/2020[2]: a redução é aplicável também ao adicional de 0,38% sobre o valor de operações de crédito que já não estavam sujeitas à incidência do IOF.

(iii) Prorrogação do prazo de parcelamentos celebrados na forma da Lei n.º 10.522/2002 até 31 de dezembro de 2020[3].

(iv) Prorrogação da data de entrega de DCTF e EFD-Contribuições[4]: i) As DCTFs relativas às competências de abril, maio e junho poderão ser entregues até o 15º dia útil de julho de 2020; e ii) As EFD-Contribuições relativas às competências de abril, maio e junho poderão ser entregues até o 10º dia útil de julho de 2020.

(v) Prorrogação da data de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR da Pessoa Física, relativamente ao ano-calendário de 2019, para 30/06/2020[5].

(vi) Prorrogação do prazo de vencimento para recolhimento tributos federais[6]:

a. Contribuição Previdenciária Patronal e a Contribuição Previdenciária devida pelo Empregador Doméstico têm a prorrogação dos vencimentos relativos às competências de março e abril de 2020 para julho e setembro de 2020, respectivamente; e

b. Contribuição ao PIS/PASEP e COFINS têm a prorrogação dos vencimentos relativos às competências de março e abril de 2020 para julho e setembro de 2020, respectivamente.

(vii) Redução em 50% das Contribuições sobre o “Sistema S” até 30/06/2020[7]:


(viii) Transação extraordinária de débitos inscritos em Dívida Ativa[8]: para aderir à transação, o contribuinte: i) deve pagar a entrada de 1% sobre valor total dos débitos negociados, a qual poderá ser parcelada em três parcelas iguais e sucessivas; ii) poderá optar em parcelar o montante restante em até 81 meses ou 57 meses no caso de contribuições previdenciárias, exceto para pessoas físicas, empresário individual ou microempresa ou empresa de pequeno ponte, em que se autoriza o parcelamento em até 97 meses.

O vencimento para o pagamento da entrada foi diferido para o último dia útil de junho de 2020.

(ix) Prorrogação do prazo para pagamento de tributos federais no âmbito do Simples Nacional : para os períodos de março, abril e maio de 2020, os vencimentos ficam prorrogados para 20 de outubro, 20 de novembro e 20 de dezembro de 2020, respectivamente. Prorrogada ainda a entrega de Declarações no Simples Nacional referentes ao ano-calendário de 2019, que poderão ser entregues até 30/06/2020.

II. Medidas temporárias - Estado de São Paulo e Município de São Paulo

(i) Prorrogação do prazo de validade das Certidões Positiva com Efeitos de Negativa no âmbito da Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado: prorroga-se por 90 dias a validade das Certidões Positiva com Efeitos de Negativa vencidas ou a vencer no período de 1º/03/2020. [9]

(ii) Instituição de procedimento excepcional para solicitação de análise manual de importação cujo importador ou adquirentes sejam paulistas para liberação de mercadorias importadas, com vigência a partir de 23/03/2020[10].

(iii) Prorrogação do prazo para pagamento do ICMS e ISS no âmbito do Simples Nacional[11] nos períodos de março, abril e maio de 2020.

(iv) Suspensão de protesto de certidões de dívida ativa pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo por 60 dias, a partir de 03/04/2020[12].

(v) Suspensão de inscrição em Dívida Ativa de débitos do Município de São Paulo pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo: suspenso por 30 dias, a partir de 03/04/2020, ressalvados os casos de prescrição. [13]

(vi) Suspensão de inclusão de pendências no CADIN do Município de São Paulo por 90 dias, a partir de 03/04/2020.[14]

(vii) Suspensão dos prazos para apresentação de impugnações e recursos tributários por 30 dias, no âmbito da PMSP, a partir de 03/04/2020.[15]

(viii) Prorrogação da vigência das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa emitidas pela Secretaria Municipal de São Paulo da Fazenda: por 90 dias, a partir de 03/04/2020.

***

Sendo o que tínhamos para ao momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional que se faça necessário.

Wagner Silva Rodrigues

[1] Art. 20 da MP n.º 927 de 22/03/20 [2] Decreto n.º 10.305/2020 [3] Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 541/2020 e Portaria PGFN n.º 8.792/2020 [4] Instrução Normativa n.º 1.932/2020 [5] Instrução Normativa n.º 1.930/2020 [6] Portaria n.º 139/2020 [7] MP 932/2020 [8] Portaria n.º 7.820/2020 [9] Resolução Conjunta SFP/PGE – 1, de 02/04/2020 [10] Portaria CAT 24/2020 [11] Resolução CGSM n.º 154/2020 [12] Art. 2º do Decreto n.º 59.326/2020. [13] Art. 3º do Decreto n.º 59.326/2020. [14] Art. 4º do Decreto n.º 59.326/2020 [15] Art. 5º do Decreto n.º 59.326/2020

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