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STF - Créditos de ICMS em aquisição de ativo fixo e bens de uso/consumo usados em exportações

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de leading case com efeito vinculante a todos os processos em andamento perante o Poder Judiciário, irá julgar nos dias 22/09/2023 a 29/09/2023 os Recursos Extraordinários de nº 662.976 – Tema 619; e nº 704.815 – Tema 633, por meio dos quais serão decididas as seguintes questões, respectivamente:


(i) a possibilidade de aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa e necessários ao processo produtivo de exportação; e


(ii) a possibilidade de creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional.


Trata-se de temática relevante para toda a sorte de contribuintes que realizam operações de exportação, na medida em que definirá de forma vinculante e definitiva a possibilidade de manutenção do crédito de ICMS incidente sobre aquisições na etapa anterior dessas operações.


Em função da possível modulação de efeitos da decisão por parte do STF, tal qual vem ocorrendo em relação à diversos temas de relevante impacto financeiro ao erário público, reitera-se a importância do ajuizamento de ações para ter declarado o direito ao crédito antes do início de julgamento do leading case (22/09/2023), de modo a resguardar o contribuinte de eventual decisão modulando os efeitos de sua eficácia.


Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional que se faça necessário.


Wagner Silva Rodrigues


Gustavo Taddeo Kurokawa Rodrigues


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