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São Paulo - Lei Estadual 17.784/23 Alteração dos descontos sobre multa objeto de autos de infração

Atualizado: 6 de nov. de 2023

Por meio da Lei Estadual nº 17.784, de 02/10/2023, foram alterados os dispositivos do artigo 95 da Lei Estadual nº 6.374/89, mediante a substituição e instituição de novos percentuais de desconto aplicáveis sobre as multas, objeto de lançamento de ofício, para as situações em que o contribuinte promove as suas liquidações dentro de determinados prazos previstos na legislação, conforme se verifica abaixo:



A aplicação dos descontos acima está condicionada ao pagamento e/ou parcelamento integral do débito, incluindo, além da multa de ofício objeto do desconto, o principal do ICMS e os juros, importando em renúncia à apresentação de eventuais defesas e/ou recursos.


Por fim, importante registrar que os descontos acima são aplicáveis a despeito da adoção dos expedientes de confissão da dívida formulados segundo o artigo 85-B da Lei Estadual nº 6.374/89, que podem ser usufruídos de forma cumulativa pelo contribuinte que se submeteu à lavratura de autos de infração no âmbito do Estado de São Paulo.


A equipe tributária do LRNG permanece à inteira disposição para eventuais esclarecimentos ou providências que se fizerem necessários.

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